Desde 1962 se comemora o dia do consumidor no dia 19 de março, direito que muitos desconhecem, hoje vou dedicar este dia com 5 direitos do consumidor, focado nas nossas compras.
1º- Compras fora do estabelecimento comercial, como as compras na internet -Fiquem atentas! comprou fora do estabelecimento comercial como internet, telefone, na rua, o direito de troca ou devolução do valor integral pago é de 07 dias.
Art. 49 do CDC - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
2º Venda casada - Vai fazer um empréstimo e estão condicionando a aquisição juntamente com outro produto ou serviço, não aceite, ao fazer um empréstimo por exemplo não é obrigatório pagar um seguro.
Art.39, inciso I -condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
3º Propaganda enganosa - Adquiriu um plano de telefonia celular com a promessa de ligações ilimitadas por um valor determinado e chegou a conta o valor era bem diferente, reclame pelo CDC a oferta deve ser cumprida.
Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
5º Pagamento em débito ou dinheiro? - não pode ter cobrança diferenciada na modalidade débito ou dinheiro as duas formas são à vista, se tiver desconto deverá ser dado da mesma forma nas duas modalidades. OBS: Não pode ser estipulado valor para venda no cartão.
6º Produto com defeito - Adquiriu um produto e apresentou defeito dentro do prazo de garantia, o fabricante tem 30 dias para solucionar o problema ou caso contrário ficara a escolha do consumidor 3 opções para resolução.
Art. 18, § 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;III - o abatimento proporcional do preço.
Espero ter ajudado a entender um pouquinho dos nossos direitos amigas consumidoras. vamos gastar mais um pouquinho! Com consciência claro.
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